Nova Tabela Progressiva IRRF

 em Impostos

A Medida Provisória nº 670/2015, publicada no D.O.U. do dia 11.03.2015 apresenta a tabela progressiva do imposto de renda retido na fonte a ser utilizada para os pagamentos de rendimentos de pessoas físicas que ocorrerem a partir do mês de abril de 2015.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Por Dependente R$ 189,59

Os valores de dedução por dependente e de rendimento isento de aposentadoria, a partir de abril de 2015, além dos valores das despesas com instrução e com dependentes, bem como o desconto simplificado que também são alterados para o ano-calendário 2015.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Fonte: http://www.gckconsultoriacontabil.com.br/index.php/ultimas-noticias/81-noticias/176-irrf-tabela-progressiva

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