Trabalhador livre do IR pode receber restituição
Entrevista sobre imposto de Renda, publicada no Diário de S.Paulo.
Até quem não é obrigado a prestar contas pode, em alguns casos, ganhar de volta parte do imposto pago
A Receita Federal encerra às 23h59 de amanhã (30) o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda 2014. Os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 em 2013 precisam, obrigatoriamente, acertar as contas com o Leão.
Mas o que muita gente não sabe é que mesmo quem não ultrapassou essa meta pode ter direito à restituição. É o caso, por exemplo, do trabalhador que ao longo do ano passou a receber um salário maior, dentro da faixa de tributação, ou mudou de emprego para receber mais.
No ano passado, a faixa de desconto do IR valeu para os contribuintes que ganharam mais de R$ 1.710,78 mensais. Abaixo deste valor, o trabalhador era isento do imposto. “Porém, pode ter ocorrido que em um determinado mês ele tenha recebido um valor maior, por conta das férias ou de horas extras, e entrou na faixa de tributação”, explicou Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.
Um exemplo prático é do contribuinte que recebia no início de 2013 R$ 1,7 mil por mês, mas mudou de emprego ou recebeu um aumento e passando a ganhar R$ 2,5 mil nos últimos seis meses do ano passado. No total, os ganhos tributáveis desse trabalhador foi de R$ 25,2 mil, abaixo portanto da faixa de obrigatoriedade. No entanto, nos meses em que recebeu mais, ele passou a ter descontado R$ 53,42 na fonte, o que totaliza R$ 320,52 retidos no ano todo. O valor seria recebido integralmente, já que não haveria imposto a ser pago. Sem enviar a declaração, esse dinheiro seria perdido.
“Este ano, o período para fazer a declaração foi mais curto do que o normal por conta do Carnaval”, disse Rafael Fantato, diretor da LB Assessoria. “No caso da PLR, o valor da isenção do Imposto de Renda foi de R$ 6.200 no ano passado”, completou Fantato.
Além do salário, outros tipos de renda também entram no limite anual de rendimentos tributáveis. “É o caso de quem recebe aluguel ou tem aplicação em Previdência privada. Em ambos os casos, o valor recebido ao longo do ano também contam, com o salário, para o limite de R$ 25.661,70”, disse Juliana Fernandes, gerente operacional da MG Contécnica.
Data: 29 de abril de 2014
Veículo: Diário de S.Paulo
Editoria: Economia
Link: http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/67177/trabalhador-livre-do-ir-pode-receber-restituio-