Nova Tabela Progressiva IRRF
A Medida Provisória nº 670/2015, publicada no D.O.U. do dia 11.03.2015 apresenta a tabela progressiva do imposto de renda retido na fonte a ser utilizada para os pagamentos de rendimentos de pessoas físicas que ocorrerem a partir do mês de abril de 2015.
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Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.903,98 |
– |
– |
| De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
| Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
| Por Dependente | R$ 189,59 |
Os valores de dedução por dependente e de rendimento isento de aposentadoria, a partir de abril de 2015, além dos valores das despesas com instrução e com dependentes, bem como o desconto simplificado que também são alterados para o ano-calendário 2015.
Econet Editora Empresarial Ltda
Fonte: http://www.gckconsultoriacontabil.com.br/index.php/ultimas-noticias/81-noticias/176-irrf-tabela-progressiva