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	<title>IR &#8211; SB Rudiam Contabilidade</title>
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		<title>Faltam duas semanas para o fim do prazo de entrega do IR 2016</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sped Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Apr 2016 17:27:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina em duas semanas, às 23h59min59seg de 29 de abril. Se for à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina em duas semanas, às 23h59min59seg de 29 de abril.</p>
<p>Se for à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.</p>
<p>Até as 17 horas de quinta-feira (14), a Receita Federal havia recebido pouco mais de 11 milhões de declarações (cerca de 38,6% do total estimado). São esperadas 28,5 milhões, ou seja, ainda faltam cerca de 17,5 milhões.</p>
<p>Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.</p>
<p>Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:</p>
<p>&#8211; Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou<br />
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou<br />
&#8211; Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou<br />
-Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou<br />
&#8211; Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou<br />
&#8211; Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou<br />
&#8211; Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda<br />
&#8211; O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.</p>
<p>O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.</p>
<p>Fonte: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2016/04/15/faltam-duas-semanas-para-o-fim-do-prazo-de-entrega-do-ir-2016-veja-dicas.htm</p>
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		<title>Já fez sua declaração de imposto de renda?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sped Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Apr 2016 12:14:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Já fez sua declaração de imposto de renda? Sabia que quanto antes melhor? A receita disponibiliza lotes dos meses de junho ate dezembro para restituir o valor em cima do imposto e desde que faça o seu o quanto, pode vir a receber seus possíveis créditos a restituir, logo nos primeiros lotes. Não deixe pra ultima [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Já fez sua declaração de imposto de renda? Sabia que quanto antes melhor? A receita disponibiliza lotes dos meses de junho ate dezembro para restituir o valor em cima do imposto e desde que faça o seu o quanto, pode vir a receber seus possíveis créditos a restituir, logo nos primeiros lotes. Não deixe pra ultima hora!! Faça seu IR conosco. No link abaixo você pode consultar a situação da sua declaração.</p>
<p>http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp</p>
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		<title>Trabalhador livre do IR pode receber restituição</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sped Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Apr 2016 12:10:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entrevista sobre imposto de Renda,  publicada no Diário de S.Paulo.  &#160; Até quem não é obrigado a prestar contas pode, em alguns casos, ganhar de volta parte do imposto pago A Receita Federal encerra às 23h59 de amanhã (30) o prazo para o contribuinte entregar a  declaração do Imposto de Renda 2014. Os trabalhadores que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-mce-mark="1">Entrevista sobre imposto de Renda,  publicada no Diário de S.Paulo. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="txtolho"><b>Até quem não é obrigado a prestar contas pode, em alguns casos, ganhar de volta parte do imposto pago</b></p>
<p>A Receita Federal encerra às 23h59 de amanhã (30) o prazo para o contribuinte entregar a  declaração do Imposto de Renda 2014. Os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 em 2013 precisam, obrigatoriamente, acertar as contas com o Leão.</p>
<p>Mas o que muita gente não sabe é que mesmo quem não ultrapassou essa meta pode ter direito à restituição. É o caso, por exemplo, do trabalhador que ao longo do ano passou a receber um salário maior, dentro da faixa de tributação, ou mudou de emprego para receber mais.</p>
<p>No ano passado, a faixa de desconto do IR valeu para os contribuintes que ganharam  mais de R$ 1.710,78 mensais. Abaixo deste valor, o trabalhador era isento do imposto. “Porém, pode ter ocorrido que em um determinado mês ele tenha recebido um  valor maior, por conta das férias ou de horas extras, e entrou na faixa de tributação”, explicou  Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.</p>
<p>Um exemplo prático é  do contribuinte que recebia no início de 2013 R$ 1,7 mil  por mês, mas mudou de emprego ou recebeu um aumento e passando a ganhar R$ 2,5 mil nos últimos seis meses do ano passado. No total, os ganhos tributáveis desse trabalhador foi de R$ 25,2 mil, abaixo portanto da faixa de obrigatoriedade. No entanto, nos meses em que recebeu mais, ele passou a ter descontado R$ 53,42 na fonte, o que totaliza R$ 320,52 retidos   no ano todo. O valor seria recebido integralmente, já que não haveria imposto a ser pago. Sem enviar a declaração, esse dinheiro seria perdido.</p>
<p>&#8220;Este ano, o período para fazer a declaração foi mais curto do que o normal por conta do Carnaval&#8221;, disse Rafael Fantato, diretor da LB Assessoria. &#8220;No caso da PLR, o valor da isenção do Imposto de Renda foi de R$ 6.200 no ano passado&#8221;, completou Fantato.</p>
<p>Além do salário, outros tipos de renda também entram no limite anual de rendimentos tributáveis. &#8220;É o caso de quem recebe aluguel ou tem aplicação em Previdência privada. Em ambos os casos, o valor recebido ao longo do ano também contam, com o salário, para o limite de R$ 25.661,70&#8221;, disse Juliana Fernandes, gerente operacional da MG Contécnica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Data: </b>29 de abril de 2014<br />
<b>Veículo</b>: Diário de S.Paulo<br />
<b>Editoria: </b>Economia<br />
<b>Link: </b><a href="http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/67177/trabalhador-livre-do-ir-pode-receber-restituio-" target="_blank">http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/67177/trabalhador-livre-do-ir-pode-receber-restituio-</a></p>
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